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Despacho 1797/91-SET, de 12 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260], de 12.11.1991, Pág. 1 1376
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Sumário

DETERMINA QUE O LIMITE DE 60 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N.2 DA RCM 2/91, DE 31-1, PARA O EMPRÉSTIMO 'TESOURO FAMILIAR - 1991', E FIXADO EM 45 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA O LIMITE DE 60 MILHÕES PARA 45 MILHÕES DE CONTOS DA OBRIGAÇÃO GERAL DO EMPRÉSTIMO 'TESOURO FAMILIAR - 1991'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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