Despacho DIDESP32/91, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: GUARDA FISCAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260]SUPL, de 12.11.1991, Pág. 11414 (3)
- Data: 1991-11-12
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Sumário
AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL E ATRIBUI-LHES, NOS TERMOS DO ART.3 DO DEC-LEI 41654, DE 28-5-58, PENSÕES MENSAIS DE RESERVA.
Aviso
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