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  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - DESPACHO DD4099/90 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Nomeia o licenciado José António Guerreiro de Souza Barriga, para exercer o cargo de Secretário-Geral da Assembleia da República.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - DESPACHO 2318/90-SET - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a prestação pelo Estado da garantia de câmbio ao empréstimo de 9000 milhões de escudos que a BRISA-Auto-Estradas de Portugal, S. A. vai contrair. Delega no director-geral do Tesouro poderes para outorgar no contrato de cobertura de risco de câmbio.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - DESPACHO 1347/90F-DR. - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa o emolumento a cobrar por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - DESPACHO 177/90-XI - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza o aval do Estado à parte do empréstimo obrigacionista de 41 997 374 contos, referente a Série A, no montante de 26 653 179 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Dec-Lei 187/81, de 2-7, conforme a ficha em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - PORTARIA DIPORT3/90IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir ao par, 41 997 374 obrigações, do valor nominal de 1000$ cada uma, representadas em certificados de qualquer numero de obrigações, divididas em duas Séries A e B, sendo as da Série A em numero de 26 653 179 e as da Série B em numero de 15 344 195, as quais serão, na sua totalidade, colocadas junto do Banco de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - PORTARIA DIPORT4/90IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir ao par, 40 815 705 obrigações, do valor nominal de 1000$ cada uma, representadas em certificados de qualquer numero de obrigações, divididas em duas Séries, A e B, sendo as da série a em numero de 35 728 880 e as da Série B em numero de 5 086 825, as quais serão, na sua totalidade, colocadas junto do sistema bancário.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-22 - DESPACHO 176/90-XI - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza o aval do Estado a parte do empréstimo obrigacionista de 40 815 705 contos, referente a Série A, no montante de 35 728 880 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Dec-Lei 187/81, de 2-7, conforme a ficha técnica anexa.

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