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  • Não tem documento Em vigor 1989-03-09 - DECLARAÇÃO DD1141 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha para o ano de 1988 no montante de 526 887 contos.

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-09 - DECLARAÇÃO DD1142 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Declara terem sido autorizadas alterações orçamentais em vários orçamentos para o ano de 1988 no montante de 7 392 424 contos.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Declaração - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha para o ano de 1988 no montante de 526887 contos

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Portaria 195/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Exclui da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, algumas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 733-B/86, de 4 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Portaria 196/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os adubos químicos elementares e complexos, incluídos em vários desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Despacho Normativo 22/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços convencionados os adubos enquadrados em vários desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Acórdão 184/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Regulamento da Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/86, de 5 de Junho; restringe os efeitos da inconstitucionalidade por forma que ela não atinja os processos de candidatura à intervenção do FEDER já decididos ou pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Acórdão 218/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, enquanto aprova o n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração), e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido.

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