Portaria 195/89
de 9 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 733-B/86, de 4 de Dezembro.
2.º São excluídas da lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, as seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
ex 3511.3.4 - Ureia.
ex 3512.1 - Adubos elementares e complexos.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.