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Portaria 195/89, de 9 de Março

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Sumário

Exclui da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, algumas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 733-B/86, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 195/89
de 9 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 733-B/86, de 4 de Dezembro.
2.º São excluídas da lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, as seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

ex 3511.3.4 - Ureia.
ex 3512.1 - Adubos elementares e complexos.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-B/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Sujeita ao regime de preços máximos os adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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