Resultados para o dia 1980-06-02
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Aprova o modelo n.º 8 referido na alínea d) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial.
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80 (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores).
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Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º, aprovadas pelo Decreto n.º 6950, de 26 de Setembro de 1920.
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Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, relativo à legalidade dos actos administrativos.
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1980-06-02 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o modelo n.º 8 referido na alínea d) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial