Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1920-09-20 -
Decreto
6950 -
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO RURAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
1989-07-22 -
Acórdão
452/89 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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