A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 179/80, de 2 de Junho

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Sumário

Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º, aprovadas pelo Decreto n.º 6950, de 26 de Setembro de 1920.

Texto do documento

Resolução 179/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º do Regulamento para o Serviço Rural da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto 6950, de 26 de Setembro de 1920, por infringirem o disposto no artigo 13.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/02/plain-72735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-09-20 - Decreto 6950 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana

    APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO RURAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Acórdão 452/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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