Decreto 6950, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1920, Série I de 1920-09-20.
- Data: 1920-09-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11905.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-06-02 -
Resolução
179/80 -
Conselho da Revolução
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 182.º a 185.º, aprovadas pelo Decreto n.º 6950, de 26 de Setembro de 1920.
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1983-07-14 -
Decreto-Lei
333/83 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.
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1989-07-22 -
Acórdão
452/89 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento.
Aviso
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