Resultados para o dia 1976-01-10
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Dá nova redacção ao artigo 134.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.
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Regula a situação dos separados judicialmente de pessoas e bens, a quem por morte do outro conjuge já não é possível requerer a conversão em divórcio de tal separação, dispondo sobre o prazo internupcial previsto no art, 1605 do Código Civil.
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Transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
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