Resultados para o dia 1969-10-27
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24103, que manda abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Clermont Ferrand, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.
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De ter sido aprovada uma alteração à lista do anexo II do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, inserto no suplemento ao Diário do Governo, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1968, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas e, ainda, da dedução na matéria colectável da contribuição industrial a vários bens de equipamento.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24103, que manda abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Clermont Ferrand, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado
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Regula a execução de algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 46736 e 49272, que introduzem modificações na orgânica da Emissora Nacional de Radiodifusão - Revoga os artigos 3.º, 13.º a 33.º e 47.º, as alíneas a) e b) do artigo 90.º, os artigos 92.º e 103.º e a alínea a) do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 46927.
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1969-10-27 - Decreto 49322 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Determina que os concelhos de Loures, Oeiras, Sintra, Gondomar e o concelho de Valongo passem a ser classificados, respectivamente, de urbanos de 1.ª e urbano de 2.ª ordem, e cria bairros com sede nos núcleos populacionais de Moscavide (Loures), Amadora (Oeiras), Queluz (Sintra), Rio Tinto (Gondomar), Baixa da Banheira (Moita) e Ermesinde (Valongo) - Insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos referidos concelhos e de tesoureiro da Câmara Municipa (...)
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Aumenta os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria, no Exército.
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Cria o quadro especial de oficiais (Q. E. O.), destinado à instrução e enquadramento de unidades do Exército na metrópole e no ultramar.
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Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48546, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 45810 (período de escolaridade obrigatória).