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Portaria 24389, de 27 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48546, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 45810 (período de escolaridade obrigatória).

Texto do documento

Portaria 24389

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 2.º do Decreto-Lei 48546, de 27 de Agosto de 1968, com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. Quando a carência do pessoal docente o justifique, podem os governadores das províncias ultramarinas autorizar:

a) Um professor incumbido de regência num lugar do ciclo elementar a reger noutro lugar do mesmo ciclo;

b) Um professor incumbido de regência num lugar do ciclo complementar a reger noutro lugar do ciclo elementar.

2. A acumulação de regências far-se-á em regime de desdobramento, no mesmo estabelecimento de ensino ou em estabelecimentos que não distarem entre si mais de 10 km.

3. Os serviços provinciais de educação estudarão o horário dos estabelecimentos de ensino que houverem de funcionar nas condições previstas neste artigo, para efeito de apreciação e aprovação do governador.

4. O professor, do quadro ou eventual, que se encontrar nas condições previstas no presente artigo perceberá a remuneração que lhe pertencer, nos termos gerais, pela regência do ciclo elementar ou pela regência do ciclo complementar, conforme se verificar a hipótese da alínea a) ou a hipótese da alínea b) do n.º 1, como se não houvera acumulação; e, pelo facto desta, perceberá ainda, em qualquer dos casos, uma gratificação mensal, a abonar durante dez meses, igual à gratificação de professor eventual.

5. A regulamentação deste artigo é da competência dos governos provinciais.

Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/27/plain-247738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48546 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Altera o Decreto-Lei n.º 45810, de 9 de Julho de 1964, que amplia o período de escolaridade obrigatória - Introduz algumas alterações nas normas por que se rege o ciclo complementar do ensino primário (5.ª e 6.ª classes) constantes dos Decretos-Leis n.os 45810, e 47211.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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