A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1968-03-14

Limpar filtro
Encontrámos 6 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Diploma não vigente 1968-03-14 - DESPACHO DD5101 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Define os princípios a que fica sujeita a outorga de avales pelo Fundo de Fomento de Exportação a operações de pré-financiamento à exportação nacional, ao abrigo do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 47908 de 7 de Setembro de 1967.

  • Não tem documento Em vigor 1968-03-14 - AVISO DD4565 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal do Protocolo de 1967, concedendo nova prorrogação do Acordo Internacional do Trigo de 1962, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47992, e, bem assim, a relação dos países que até 30 de Janeiro de 1968 eram partes do referido Protocolo.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-14 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Economia

    Define os princípios a que fica sujeita a outorga de avales pelo Fundo de Fomento de Exportação a operações de pré-financiamento à exportação nacional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 47908

  • Tem documento Em vigor 1968-03-14 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal do Protocolo de 1967, concedendo nova prorrogação do Acordo Internacional do Trigo de 1962, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47992, e, bem assim, a relação dos países que até 30 de Janeiro de 1968 eram partes do referido Protocolo

  • Tem documento Em vigor 1968-03-14 - Decreto-Lei 48274 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite que sejam providas em lugares técnicos das Faculdades de Medicina para que se exija o 2.º ciclo liceal as pessoas que, embora não possuindo esta habilitação, já ocupem em estabelecimentos hospitalares do Estado lugares técnicos com remuneração não inferior à daqueles.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-14 - Decreto 48275 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria o Serviço de Formação Profissional (S.F.P.), através do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, na dependência da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, e estabelece as respectivas atribuições.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda