Aviso
Por ordem superior se faz público que foi depositado em 16 de Dezembro de 1967, junto do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação por parte de Portugal do Protocolo de 1967, concedendo nova prorrogação do Acordo Internacional do Trigo de 1962, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 47992, publicado no Diário do Governo n.º 240, de 14 de Outubro de 1967.
Em 30 de Janeiro de 1968 os seguintes países eram partes do Protocolo: África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Brasil, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Guatemala, Haiti, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Líbia, México, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República Árabe Unida, República da Coreia, Rodésia do Sul, Salvador, Samoa Ocidental, Serra Leoa, Suécia, Trindade e Tabago, Tunísia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Vaticano e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.