Resultados para o dia 1968-11-06
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 4.º do orçamento do Ministério.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Casa Pia de Lisboa, os Institutos de Assistência Psiquiátrica e de Assistência Nacional aos Tuberculosos e os Hospitais Civis de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 4.º do orçamento do Ministério
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Considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, a taxa indicada na nota ao artigo pautal 48.01.10 introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4618, de 16 de Fevereiro de 1965.
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Cria uma missão diplomática em Mbabane, Suazilândia, com a categoria de embaixada.
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1968-11-06 - Decreto 48666 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Centro de Educação de Menores Deficientes Mentais de Bragança».
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1968-11-06 - Decreto 48667 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação e remodelação do edifício da filial da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Viseu.
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Introduz alterações no Regulamento do Sector da Previdência da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23267.
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1968-11-06 - Decreto-Lei 48668 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Permite ao Secretário de Estado da Agricultura, sempre que as conveniências o indiquem, alterar, por portaria, a composição da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia e do Conselho do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, a que se referem, respectivamente, os artigos 4.º do Decreto-Lei nº 44654, de 29 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei nº 43354, de 24 de Novembro de 1960.