Resultados para o dia 1965-03-29
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Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.
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Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43710, de 24 de Maio de 1961, que autoriza o Ministro das Finanças a dar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito externo a realizar por empresas nacionais.
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Fixa as condições em que deverá processar-se a reintegração e promoção no activo ou na reserva dos militares reintegrados nos termos do Decreto-Lei n.º 46001.