Resultados para o dia 1962-08-28
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Eleva para 17000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 43667, de 6 de Maio de 1961.
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Autoriza o Ministro das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959 (Acordo luso-alemão sobre bens alemães), nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
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Insere disposições julgadas necessárias ao ajustamento da orgânica dos serviços de justiça e dos registos do ultramar.