Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44547, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959 (Acordo luso-alemão sobre bens alemães), nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Texto do documento

Decreto-Lei 44547

Considerando que alguns dos créditos e reclamações submetidos ao julgamento do tribunal especial criado nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 42613, de 24 de Outubro de 1959, não foram atendidos em virtude de os respectivos elementos de prova só terem sido produzidos após a extinção desse tribunal;

Considerando que a não produção dessas provas em tempo oportuno é em certos casos justificável, dadas as dificuldades que houve na sua obtenção;

Considerando que noutros casos as próprias reclamações, feitas oportunamente, não foram presentes ao julgamento do referido tribunal especial por motivos não imputáveis aos reclamantes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica o Ministro das Finanças autorizado, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer, pela quantia indicada no artigo 2.º do Acordo luso-alemão sobre bens alemães, créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42613, de 24 de Outubro de 1959, nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/28/plain-264479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-24 - Decreto-Lei 42613 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define as condições de execução dos acordos luso-alemães, assinados em Lisboa, em 3 de Abril de 1958, sobre os bens alemães em Portugal, o restabelecimento dos direitos da propriedade industrial e o encerramento do antigo clearing com a Alemanha, aprovados pelo Decreto-Lei nº 42231 de 21 de Abril de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda