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Decreto-lei 42613, de 24 de Outubro

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Sumário

Define as condições de execução dos acordos luso-alemães, assinados em Lisboa, em 3 de Abril de 1958, sobre os bens alemães em Portugal, o restabelecimento dos direitos da propriedade industrial e o encerramento do antigo clearing com a Alemanha, aprovados pelo Decreto-Lei nº 42231 de 21 de Abril de 1959.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283919.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-06 - Decreto-Lei 43378 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613 (execução dos acordos luso-alemães).

  • Tem documento Em vigor 1962-08-28 - Decreto-Lei 44547 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Autoriza o Ministro das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959 (Acordo luso-alemão sobre bens alemães), nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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