Decreto-lei 42613, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 245/1959, Série I de 1959-10-24.
- Data: 1959-10-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283919.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-06 -
Decreto-Lei
43378 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613 (execução dos acordos luso-alemães).
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1962-08-28 -
Decreto-Lei
44547 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Autoriza o Ministro das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959 (Acordo luso-alemão sobre bens alemães), nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Aviso
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