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Decreto-lei 43378, de 6 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613 (execução dos acordos luso-alemães).

Texto do documento

Decreto-Lei 43378

Por não ter conseguido obter, em tempo útil, resposta a muitas das notificações dirigidas a entidades domiciliadas na Alemanha, encontra-se o tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 42613, de 24 de Outubro de 1959, na impossibilidade de julgar, no prazo fixado no § único daquele artigo, os processos a que essas notificações respeitam e que nos termos do mesmo diploma foram submetidos à sua decisão. Impõe-se por isso a necessidade da prorrogação do referido prazo.

Nestes temos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 90 dias, a contar de 7 de Novembro do ano corrente, o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 42613, de 24 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/06/plain-267697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-24 - Decreto-Lei 42613 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define as condições de execução dos acordos luso-alemães, assinados em Lisboa, em 3 de Abril de 1958, sobre os bens alemães em Portugal, o restabelecimento dos direitos da propriedade industrial e o encerramento do antigo clearing com a Alemanha, aprovados pelo Decreto-Lei nº 42231 de 21 de Abril de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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