Resultados para o dia 1961-02-23
-
Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.
![Primeira página](/static/img/arrow-first-d.1a9ee7ade1cd.png)
![Página anterior](/static/img/arrow-left-d.a1a3f78bde51.png)
![Página seguinte](/static/img/arrow-right-d.12548516389d.png)
![Última página](/static/img/arrow-last-d.72df775152d7.png)