Resultados para o dia 1960-11-05
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Define a competência do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, no caso de assumir a chefia directa de operações militares, a que se refere o § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43077, de 18 de Julho de 1960.
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Torna aplicável o disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960 aos oficiais que tenham voluntáriamente transitado para a situação de reserva a fim de contraírem matrimónio em condições que constituiriam infracção ao Decreto-Lei n.º 31107, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38778.
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Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
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Insere disposições destinadas a habilitar a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a intensificar a execução do plano de viação rural, a que se refere a base XIII da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958.