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Decreto-lei 43293, de 5 de Novembro

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Sumário

Define a competência do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, no caso de assumir a chefia directa de operações militares, a que se refere o § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43077, de 18 de Julho de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 43293

Considerando que, nos termos do § único do artigo 9.º do Decreto-Lei 43077, de 18 de Julho de 1960, compete ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas assumir, quando tal seja julgado conveniente, a chefia directa de operações militares;

Tornando-se necessário definir a competência administrativa para autorização de despesas que à mesma entidade deve caber quando desempenhar essas funções;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, no caso de assumir a chefia directa de operações militares, a que se refere o § único do artigo 9.º do Decreto-Lei 43077, de 18 de Julho de 1960, superintende na administração, preparação, disciplina e eficiência das tropas.

Art. 2.º Nos termos do artigo anterior, é fixada nos seguintes limites a competência administrativa para autorização de despesas do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:

a) Até 250000$00, para as despesas a efectuar com dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e da celebração de contrato escrito;

b) Até 500000$00, para as despesas com obras ou com a aquisição de material a efectuar pelos serviços de si dependentes sujeitas à realização de concurso, público ou limitado, e à celebração de contrato escrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/05/plain-268191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-18 - Decreto-Lei 43077 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza a organização e atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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