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  • Tem documento Em vigor 1958-02-18 - Decreto-Lei 41532 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo para a construção de casas no regime de renda limitada, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36212, de 7 de Abril de 1947, e insere disposições destinadas a intensificar a construção de casas submetidas de qualquer forma a uma limitação do valor das rendas.

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