A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1956-07-20 - Decreto-Lei 40693 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir de 60 por cento os direitos devidos pela importação de óleo de amendoim estrangeiro e respectivas taras, com destino ao abastecimento interno, despachado depois de 18 de Abril último. Isenta de direitos a importação de azeite que se efectue em contrapartida da exportação para o estrangeiro de igual quantidade de azeite português.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-20 - Decreto-Lei 40694 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou isentar de direitos a importação de matérias-primas cuja produção nacional seja insuficiente ou revele variação irregular não susceptível de compensação através da respectiva armazenagem, em contrapartida da exportação de produtos com elas fabricados.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-20 - Decreto 40695 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a constituição do júri do acto de licenciatura em Medicina, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37040 (reforma dos estudos das Faculdades de Medicina) - Insere disposições concernentes à realização do referido acto

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