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Decreto-lei 40693, de 20 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 152/1956, Série I de 1956-07-20.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir de 60 por cento os direitos devidos pela importação de óleo de amendoim estrangeiro e respectivas taras, com destino ao abastecimento interno, despachado depois de 18 de Abril último. Isenta de direitos a importação de azeite que se efectue em contrapartida da exportação para o estrangeiro de igual quantidade de azeite português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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