Resultados para o dia 1953-07-16
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Prorroga até 30 de Junho de 1954 o prazo fixado no artigo 6.º da Lei n.º 2059, segundo o qual aos serviços do Estado e aos organismos corporativos e de coordenação económica não é permitida, sem confirmação, a partir de 30 de Junho de 1953, a cobrança de taxas.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia respeitante a despesas de correios e telégrafos realizadas em 1952 pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
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Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949 e 37402, de 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144,144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.