Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39276, de 16 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1953, Série I de 1953-07-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1954 o prazo fixado no artigo 6.º da Lei n.º 2059, segundo o qual aos serviços do Estado e aos organismos corporativos e de coordenação económica não é permitida, sem confirmação, a partir de 30 de Junho de 1953, a cobrança de taxas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda