Decreto-lei 39276, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1953, Série I de 1953-07-16.
- Data: 1953-07-16
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1954 o prazo fixado no artigo 6.º da Lei n.º 2059, segundo o qual aos serviços do Estado e aos organismos corporativos e de coordenação económica não é permitida, sem confirmação, a partir de 30 de Junho de 1953, a cobrança de taxas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298979.dre.pdf .
Aviso
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