Decreto-lei 39278, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1953, Série I de 1953-07-16.
- Data: 1953-07-16
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949 e 37402, de 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144,144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298980.dre.pdf .
Aviso
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