Resultados para o dia 1951-05-09
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Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a conceder à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, com garantia em obrigações da mesma empresa, um empréstimo até à importância de 320.000$00 contos.
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1951-05-09 - Decreto-Lei 38245 - Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação.
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Estabelece as bases em que o Ministro das Comunicações contratará com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a substituição do arrendamento das linhas férreas do Estado e de todas as concessões existentes pela Concessão Única prevista na Lei n.º 2008.
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Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.
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Remodela o sistema tributário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 37191, de 24 de Novembro de 1948, para os transportes automóveis colectivos ou de aluguer.