Resultados para o dia 1950-12-23
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Autoriza o Governo a arrecadar durante o ano de 1951 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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Rectificações ao Decreto-Lei n.º 38065, que dá nova redacção aos artigos 105.º e 459.º do Código Administrativo e aos capítulos VI e VII da tabela anexa ao mesmo código e introduz alterações nas organizações das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto
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