Resultados para o dia 1949-12-27
-
Fixa as taxas a cobrar pela Direcção Geral dos combustiveís pelas diversas modalidades de licenciamento, vistorias, registos, estudos e pareceres que competem à referida Direcção-Geral.
-
Dá nova redacção aos artigos 577.º e 579.º e ao § 3.º do artigo 602.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33547 de 23 Fevereiro de 1944. Fixa em 10 e 7 por cento as percentagens referidas, respectivamente, nos n.os 1.º e 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 37248 de 28 de Dezembro 1948.
-
Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Colónias, destinado a reforçar a dotação da alínea a) do n.º 1) do artigo 5.º, capítulo 1.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
-
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério e do Ministério da Guerra, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
-
Altera os quantitativos da subvenção a conceder pelo Estado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 30583 de 12 de Julho de 1940, às famílias dos cabos e soldados mobilizados ou convocados para serviço extraordinário.
-
Autoriza o Ministério, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço do Material de Guerra e Tiro Naval, a proceder à aquisição de munições de artilharia para exercício
-
1949-12-27 - Portaria 13021 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre créditos nas colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau, destinados a reforçar várias verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas referidas colónias e ao pagamento de diversos encargos
-
Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis, pelas diversas modalidades de licenciamento, vistorias, registos, estudos, pareceres, etc., incluídas na tabela anexa ao presente diploma, que competem à referida Direcção-Geral. Revoga, na parte que o presente diploma altera, as disposições de vários Decretos.