Resultados para o dia 1949-10-18
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Estabelece que, para efeito da eleição dos Deputados à Assembleia Nacional, os eleitores munidos da certidão a que se refere o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, só podem ser admitidos a votar em qualquer assembleia ou secção de voto do círculo eleitoral por cuja área se encontrem licenciados.
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1949-10-18 - Decreto 37586 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Reorganiza os serviços consulares no Brasil
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