Resultados para o dia 1944-02-14
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Determina que os membros e colaboradores dos centros de estudo anexos ao Instituto Nacional de Estatística, criados ao abrigo de Decreto-Lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, que não sejam funcionários do Estado ou dos corpos administrativos sejam equiparados, para efeitos de abonos de ajudas de custo, quando convocados para trabalhos dos mesmos centros, aos professores do ensino superior e tenham direito a transportes em 1.ª classe.
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Cria, anexo ao Instituto Nacional de Estatísticas, o Centro de Estudos Económicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, ao qual competirá, para além das competências definidas no art. 2.º do mesmo decreto-lei, a manutenção de um serviço permanente de observação económica.
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Torna obrigatório aos possuïdores de aguardente proveniente da destilação de massas vínicas efectuar o manifesto das respectivas existências, referidas ao dia 15 do corrente mês, perante a Junta Nacional do Vinho, directamente ou por intermédio dos grémios da lavoura, delegações e agentes concelhios da mesma Junta