Portaria 10601, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1944, Série I de 1944-02-14.
- Data: 1944-02-14
- Secções desta página::
Sumário
Torna obrigatório aos possuïdores de aguardente proveniente da destilação de massas vínicas efectuar o manifesto das respectivas existências, referidas ao dia 15 do corrente mês, perante a Junta Nacional do Vinho, directamente ou por intermédio dos grémios da lavoura, delegações e agentes concelhios da mesma Junta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386358.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2386358/portaria-10601-de-14-de-fevereiro