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Decreto-lei 33528, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os membros e colaboradores dos centros de estudo anexos ao Instituto Nacional de Estatística, criados ao abrigo de Decreto-Lei n.º 33274, de 24 de Novembro de 1943, que não sejam funcionários do Estado ou dos corpos administrativos sejam equiparados, para efeitos de abonos de ajudas de custo, quando convocados para trabalhos dos mesmos centros, aos professores do ensino superior e tenham direito a transportes em 1.ª classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271579.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-30 - Decreto-Lei 47616 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Permite que, anexos ao Instituto Nacional de Estatística, sejam criados centros de estudo especializados e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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