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  • Tem documento Em vigor 1944-02-11 - Decreto-Lei 33524 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

  • Tem documento Em vigor 1944-02-11 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Declaração ao aviso inserto no Diário do Govêrno n.º 27, de 9 do corrente, que torna público ter o Principado de Liechtenstein notificado a sua adesão à Convenção para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exércitos em campanha, assim como à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluídas em Genebra a 27 de Julho de 1929

  • Tem documento Em vigor 1944-02-11 - Decreto-Lei 33525 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Autoriza o Govêrno a mandar proceder à construção de um ramal da linha do Cais do Sodré a Cascais para estabelecer o acesso, por via férrea, ao Estádio de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1944-02-11 - Portaria 10599 - Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria - 3.ª Repartição - Serviços de Pesos e Medidas

    Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1945 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde começa em 1 de Março o emprêgo da mesma letra

  • Tem documento Em vigor 1944-02-11 - Decreto-Lei 33526 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Prorroga durante o corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 32654, de 4 de Fevereiro de 1943, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização

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