Decreto-lei 33524, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1944, Série I de 1944-02-11.
- Data: 1944-02-11
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Sumário
Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297161.dre.pdf .
Aviso
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