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Decreto-lei 33526, de 11 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1944, Série I de 1944-02-11.
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Sumário

Prorroga durante o corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 32654, de 4 de Fevereiro de 1943, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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