Resultados para o dia 1943-09-18
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Rectificações ao decreto n.º 32983, que reorganiza a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios
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1943-09-18 - Decreto-Lei 33063 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Autoriza o Governo a comparticipar nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tiver de fazer com a substituição das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria.
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1943-09-18 - Portaria 10492 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação - Repartição de Exploração e Estatística
Suspende a venda de novos bilhetes de assinatura nas carreiras de serviço público, permitindo, no entanto, que sejam renovados até 31 de Dezembro do corrente ano os bilhetes do referido tipo actualmente em vigor, quando os seus titulares o pretendam
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1943-09-18 - Portaria 10493 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação - Repartição de Exploração e Estatística
Torna extensiva ao território das ilhas adjacentes a acção do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis
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1943-09-18 - Declaração - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1943-09-18 - Decreto 33064 - Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Substitue no n.º 1) do artigo 50.º, capítulo 7.º, do orçamento do Ministério a rubrica de «1 coronel de infantaria» pela de «1 coronel de artilharia»
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1943-09-18 - Decreto 33065 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere duas verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
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Introduz algumas alterações na legislação que estabelece a composição da Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores e define as regras administrativas a que o mesmo organismo deve obedecer. E permite ao Ministro tornar extensiva a outros produtos a acção da referida comissão.