Decreto-lei 33063, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1943, Série I de 1943-09-18.
- Data: 1943-09-18
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Sumário
Autoriza o Governo a comparticipar nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tiver de fazer com a substituição das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297086.dre.pdf .
Aviso
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