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  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33050 - Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito destinado a despesas de transportes do Reformatório de Lisboa (sexo feminino)

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33051 - Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito destinado a despesas de higiene, saúde e confôrto do Reformatório Central de S. Fiel

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto-Lei 33052 - Ministério das Finanças - Casa da Moeda

    Aumenta, em 20.000.000$, o limite da emissão estabelecido pelo decreto-lei n.º 32763, de 28 de Abril de 1943, para as moedas de prata de 2$50 e 5$00.

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33053 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Introduz algumas alterações no regulamento do Estado Maior Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo decreto n.º 28502

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33054 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Introduz alterações no regulamento de provas para promoção de oficiais da armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo decreto n.º 28503

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33055 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no n.º 2) do artigo 746.º, capítulo 5.º, do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Decreto 33056 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito para refôrço de várias verbas inscritas no capítulo 6.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1943-09-16 - Portaria 10490 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Torna obrigatório aos produtores de fava e aveia dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro efectuar o manifesto das existências daqueles produtos perante a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, por intermédio dos grémios da lavoura ou das administrações de concelho onde não haja ainda grémios

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