Decreto-lei 33052, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1943, Série I de 1943-09-16.
- Data: 1943-09-16
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Sumário
Aumenta, em 20.000.000$, o limite da emissão estabelecido pelo decreto-lei n.º 32763, de 28 de Abril de 1943, para as moedas de prata de 2$50 e 5$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297084.dre.pdf .
Aviso
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