Portaria 10490, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1943, Série I de 1943-09-16.
- Data: 1943-09-16
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Sumário
Torna obrigatório aos produtores de fava e aveia dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro efectuar o manifesto das existências daqueles produtos perante a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, por intermédio dos grémios da lavoura ou das administrações de concelho onde não haja ainda grémios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385781.dre.pdf .
Aviso
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