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Portaria 10490, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1943, Série I de 1943-09-16.
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Sumário

Torna obrigatório aos produtores de fava e aveia dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro efectuar o manifesto das existências daqueles produtos perante a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, por intermédio dos grémios da lavoura ou das administrações de concelho onde não haja ainda grémios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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