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  • Tem documento Em vigor 1943-02-19 - Decreto-Lei 32673 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno «Consolidado-1933», da taxa de 5 1/2 por cento, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 1 de Maio do corrente ano os que constituem as séries A, B e C (n.os 1 a 300000) e a partir do 1 de Agosto seguinte, os que constituem as séries D e E (n.os 300001 a 500000).

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