Decreto-lei 32673, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1943, Série I de 1943-02-19.
- Data: 1943-02-19
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Sumário
Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno «Consolidado-1933», da taxa de 5 1/2 por cento, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 1 de Maio do corrente ano os que constituem as séries A, B e C (n.os 1 a 300000) e a partir do 1 de Agosto seguinte, os que constituem as séries D e E (n.os 300001 a 500000).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296977.dre.pdf .
Aviso
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