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Decreto-lei 32673, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1943, Série I de 1943-02-19.
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Sumário

Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno «Consolidado-1933», da taxa de 5 1/2 por cento, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 1 de Maio do corrente ano os que constituem as séries A, B e C (n.os 1 a 300000) e a partir do 1 de Agosto seguinte, os que constituem as séries D e E (n.os 300001 a 500000).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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