Resultados para o dia 1943-02-18
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Permite ao administrador da Casa da Moeda, quando em qualquer comarca judicial esteja vago o lugar de avaliador oficial e se verifique a impossibilidade de ser provido nos termos do Regulamento das Contrastarias, nomear, por simples despacho, pessoa de reconhecida idoneidade para intervir como louvado nas avaliações de moedas sem cotação oficial e nos de objectos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes. Altera o citado Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 20740 de 11-Jan de 1932.
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1943-02-18 - Decreto-Lei 32672 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Emissora Nacional de Radiodifusão
Considera prorrogado por um ano, na parte não utilizada até 31 de Dezembro de 1942, o empréstimo para execução do plano de radiodifusão nacional contraído pelo Governo, através da Emissora Nacional, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ao abrigo do art. 42.º e seus §§ do Decreto Lei n.º 30752 de 14 de Setembro de 1940.