Decreto-lei 32672, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Emissora Nacional de Radiodifusão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1943, Série I de 1943-02-18.
- Data: 1943-02-18
- Secções desta página::
Sumário
Considera prorrogado por um ano, na parte não utilizada até 31 de Dezembro de 1942, o empréstimo para execução do plano de radiodifusão nacional contraído pelo Governo, através da Emissora Nacional, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ao abrigo do art. 42.º e seus §§ do Decreto Lei n.º 30752 de 14 de Setembro de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296976.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296976/decreto-lei-32672-de-18-de-fevereiro