Resultados para o dia 1941-12-29
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1941-12-29 - Decreto 31812 - Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a reforçar a dotação consignada a «Subsídio correspondente à importância das receitas próprias que derem entrada nos cofres do Estado» da Cadeia Penitenciária de Coimbra
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Abre um crédito para refôrço da verba destinada ao sustento de uma muar do Palácio Nacional de Queluz
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Abre um crédito para pagamento de emolumentos pessoais aos funcionários do quadro interno das alfândegas
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Abre um crédito destinado à aquisição, para o Estado, da colecção de armas, móveis e outros objectos pertencentes a Margarida Helena Cardoso de Meneses (Viscondessa de Pindela)
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1941-12-29 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Despacho ministerial fixando as quantidades de açúcar colonial com direito a bónus, nos termos do decreto-lei n.º 29765
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Aprova e manda por em execução as instruções para a admissão e funcionamento do curso de condutor de máquinas.
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1941-12-29 - Decreto 31816 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões, onde constituïrá a alínea h) «Emolumentos do Tribunal de Contas» do n.º 5) do artigo 12.º
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1941-12-29 - Decreto 31817 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita na alínea b) do n.º 2) do artigo 74.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério
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1941-12-29 - Decreto 31818 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço de duas verbas inscritas no capítulo 10.º do orçamento do Ministério
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1941-12-29 - Portaria 9980 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Manda exceptuar a colónia de Cabo Verde da aplicação do preceito do § 3.º do n.º 7.º da portaria n.º 9355, devendo as infracções ser julgadas na sede do tribunal