Resultados para o dia 1939-09-04
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Rectificações ao decreto-lei n.º 29749, que cria a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.)
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1939-09-04 - Parecer - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - Serviço da Intendência Geral do Orçamento
Pareceres da Direcção Geral da Contabilidade Pública e despachos do Sub-Secretário de Estado das Finanças que recaíram sôbre consultas apresentadas a esta Direcção Geral, acêrca da classificação de despesas nos projectos dos seus orçamentos para 1940, por vários serviçosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1939-09-04 - Decreto 29878 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação consignada no orçamento a alimentação e vestuário para os doentes do Hospital da Marinha
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Concede um subsídio à colónia de Timor, não reembolsável, para auxílio das despesas a realizar com a reparação dos estragos causados no património do Estado e reconstituição das vias de comunicação e outras condições gerais de trabalho afectadas.
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1939-09-04 - Declaração - Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba do n.º 3) para o n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 3.º, no orçamento do Ministério
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Determina que o cargo de inspector do ensino particular seja provido por escolha feita entre professores catedráticos do ensino superior ou efectivos do ensino liceal, em comissão de serviço de cinco anos, renovável. E extingue o lugar de sub-inspector do ensino particular.
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1939-09-04 - Decreto 29881 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o dispêndio total das verbas inscritas nas alíneas a), c), d), f), g), h) e i) do n.º 1) do artigo 878.º, capítulo 8.º, do orçamento do Ministério
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1939-09-04 - Decreto-Lei 29882 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Permite à Junta Nacional do Vinho, sempre que o entenda conveniente, propor ao Ministro do Comércio e Indústria que a exportação de vinho seja feita em regime de contingentes.