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Decreto-lei 29880, de 4 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1939, Série I de 1939-09-04.
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Sumário

Determina que o cargo de inspector do ensino particular seja provido por escolha feita entre professores catedráticos do ensino superior ou efectivos do ensino liceal, em comissão de serviço de cinco anos, renovável. E extingue o lugar de sub-inspector do ensino particular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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