Decreto-lei 29880, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1939, Série I de 1939-09-04.
- Data: 1939-09-04
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Sumário
Determina que o cargo de inspector do ensino particular seja provido por escolha feita entre professores catedráticos do ensino superior ou efectivos do ensino liceal, em comissão de serviço de cinco anos, renovável. E extingue o lugar de sub-inspector do ensino particular.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296222.dre.pdf .
Aviso
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